quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Radiografia da liberdade religiosa no mundo (3): África Central e Meridional

O "Informe 2010 sobre a liberdade religiosa no mundo", elaborado pela organização Ajuda à Igreja que Sofre e apresentado em Roma no dia 24 de novembro, faz uma radiografia da situação em 194 países.

Neste resumo, são apresentadas algumas particularidades do Informe, segundo as zonas geográficas.



África Central e Meridional
A liberdade religiosa da África Central e Meridional não apresenta problemas especiais, com algumas exceções. De modo geral, os conflitos que levam a autênticas tragédias para a população civil, especialmente no centro da África, não se devem a questões religiosas, mas a razões econômicas, étnicas e políticas. Em Botsuana, têm aumentado as dificuldades enfrentadas pelos missionários estrangeiros devido a novas regras que não apenas causam problemas, mas às vezes impossibilitam a entrada de novos missionários no país.
Nas ilhas Comores, a simples distribuição de Bíblias ou outros livros religiosos cristãos é considerada um crime de proselitismo. Os estrangeiros acusados de proselitismo são deportados. As pessoas que se convertem também são sancionadas.
Na Eritreia, o Estado só reconhece quatro grupos religiosos: a Igreja Copta Ortodoxa da Eritreia, a Igreja Evangélica Luterana da Eritreia, a Igreja Católica e o Islã. O governo continua perseguindo, prendendo e detendo, sem acusações e sem julgamento, os membros de grupos religiosos que não são reconhecidos oficialmente. Estima-se que existam cerca de 2.200 prisioneiros de consciência por motivos religiosos.
A Etiópia, ainda que tenha uma legislação exemplar no que respeita à liberdade religiosa, infelizmente apresenta episódios de intolerância social.
A Mauritânia é uma república islâmica e sua constituição define o islamismo como a única religião do Estado e dos cidadãos. É proibida a publicação e distribuição de material não-islâmico, como Bíblias, por exemplo.
Na República da Nigéria, continuam a conflitos decorrentes do fato de que 12 dos 36 estados da federação nigeriana já começaram a implementar a xaria, não só no âmbito da lei da família, mas também no do direito penal. Isso supõe o estabelecimento de punições como chicotadas, amputações e morte por apedrejamento. Para implementar a xaria na vida cotidiana, alguns criaram a hisba, a polícia religiosa, por vezes acusada de abuso de poder.
Atos de intolerância e discriminação religiosa mais generalizados são os denunciados pelas diversas comunidades religiosas presentes nos estados nigerianos mais islamizados (que quase sempre coincidem com os 12 estados que introduziram a xaria em sua legislação). Entre estes fatos, existem: falsas acusações de blasfêmia contra o Islã, que têm forçado os alunos e professores cristãos a abandonarem as escolas onde estudavam ou lecionavam; falta de permissão para construir locais de culto ou cemitérios cristãos e demolição de igrejas que são consideradas construídas ilegalmente; sequestros e conversões forçadas de adolescentes, especialmente meninas, que costumam acabar em casamentos com muçulmanos; discriminação contra os cristãos no acesso ao trabalho público e na concessão de serviços públicos; intimidação e ameaças de morte contra muçulmanos que se convertem ao cristianismo; manipulação dos critérios de admissão de estudantes nas escolas e universidades estatais, com o objetivo de admitir unicamente os muçulmanos.
Na Somália, já não há, em todo o território, um lugar de culto cristão aberto ao público. O Parlamento aprovou uma série de leis que visam à implementação da xaria em todo o país. Praticar outras religiões diferentes do Islã provoca reações intolerantes em qualquer lugar; e as conversões são impedidas mediante a exclusão social e o ostracismo. Durante todo o ano de 2008, foram mortos 6 muçulmanos que se converteram ao cristianismo e houve outros 21 mortos em 2009.
O Sudão tem duas situações e legislações completamente diferentes no norte e sul do país. Nas 16 províncias do norte, aplica-se estritamente a lei islâmica sobre todos os residentes, independentemente das minorias não-muçulmanas. Em contraste, no sul, a lei garante o Estado laico e permite a liberdade religiosa para todos os grupos presentes no território.

Fonte: Zenit.

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