quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Condenação europeia do crucifixo nas escolas suscita perplexidade



Reação da Conferência Episcopal Italiana

Com amargura e sobretudo com perplexidade, a Conferência Episcopal Italiana (CEI) recebeu a sentença do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, com a qual se condenou hoje este país por colocar crucifixos nas escolas.
Um comunicado de imprensa, emitido pela Sala para as Comunicações Sociais da CEI, baseando-se em uma primeira leitura da sentença, considera que nela “se impôs uma visão parcial e ideológica”.
O caso havia sido apresentado ao Tribunal de Estrasburgo por Soile Lautsi, cidadã italiana de origem finlandesa, que em 2002 havia pedido à escola estatal Vittorino da Feltre, de Albano Terme (Pádua), na qual estudavam seus dois filhos, que tirasse os crucifixos das salas. A direção da escola se negou, por considerar que o crucifixo faz parte do patrimônio cultural italiano e, posteriormente, os tribunais italianos deram razão a este argumento.
Segundo a sentença de Estrasburgo, o governo italiano terá de pagar à mulher uma indenização de 5 mil euros por danos morais.
A primeira sentença da história desse tribunal em matéria de símbolos religiosos nas salas de aula considera que a presença do crucifixo na escola constitui “uma violação dos direitos dos pais de educarem seus filhos segundo suas convicções” e da “liberdade dos alunos”.
Segundo anunciou o juiz Nicola Lettieri, que defende a Itália no Tribunal de Estrasburgo, o governo italiano entrará com um recurso contra a sentença.
O comunicado de imprensa do episcopado italiano considera que esta sentença “suscita amargura e muitas perplexidades”.
“Ignora ou descuida o múltiplo significado do crucifixo, que não somente é um símbolo religioso, mas também um sinal cultural – acrescenta a nota. Não leva em consideração o fato de que, na verdade, na experiência italiana, a exposição do crucifixo nos lugares públicos está em harmonia com o reconhecimento dos princípios do catolicismo como parte do patrimônio histórico do povo italiano, confirmado pela Concordata de 1984”, que regula as relações Igreja-Estado nesse país.
“Dessa forma, corre-se o risco de separar artificialmente a identidade nacional das suas origens espirituais e culturais”, esclarece.
Segundo o episcopado, “não é certamente uma expressão de laicidade, mas uma degeneração em laicismo, a hostilidade contra toda forma de relevância política e cultural da religião”.
Por sua parte, o jurista Giuseppe Dalla Torre, reitor da Universidade LUMSA de Roma, considera, em declarações ao serviço de informação da CEI – SIR – que o argumento do tribunal constitui um “raciocínio equivocado baseado em um pressuposto: o crucifixo pode obrigar a uma profissão de fé. No entanto, o crucifixo é um símbolo passivo, isto é, não obriga ninguém em consciência”.


Fonte: Zenit.

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