quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Liberdade religiosa exige ensino da religião na escola

Segundo explica uma carta enviada pela Santa Sé aos episcopados

Por Jesús Colina

O respeito pela liberdade religiosa exige a possibilidade de oferecer aos alunos das escolas públicas e privadas uma educação religiosa em coerência com sua fé, explica a Santa Sé.
Está sendo distribuída entre os episcopados do mundo, especialmente por ocasião do início do ano acadêmico no hemisfério boreal, a "carta circular" enviada no último dia 5 de maio pela Congregação para a Educação Católica "sobre o ensino da religião na escola".
O documento, como explicam seus signatários - o cardeal Zenon Grocholewski e o arcebispo Jean-Louis Bruguès, O.P, respectivamente presidente e secretário da congregação - reconhece que o ensino da religião na escola produz novos debates.
Em alguns países, constata a circular, foram introduzidas "novas legislações civis, que tendem a substituí-lo por um ensino do fato religioso de natureza multiconfessional ou de ética e cultura religiosa, mesmo contra as escolhas e direção educativa que os pais e a Igreja procuram dar à formação das novas gerações".
Escola: uma ajuda, não um problema
Antes de mais nada, a carta considera que os primeiros responsáveis pela educação são os pais, que precisam da "ajuda subsidiária da sociedade civil e de outras instituições", sobretudo da escola.
Neste contexto, sublinha, "um ensino que desconhecesse ou marginalizasse a dimensão moral e religiosa da pessoa constituiria um obstáculo para uma educação completa, porque as crianças e os adolescentes têm direito de serem estimulados a estimar retamente os valores morais e a abraçá-los pessoalmente, bem como a conhecer e a amar Deus mais perfeitamente".
Direito fundamental
Por este motivo, afirma: "Violam-se os direitos dos pais quando os filhos são obrigados a frequentar aulas que não correspondem às convicções religiosas dos pais, ou quando se impõe um tipo único de educação, do qual se exclui totalmente a formação religiosa".
Esta afirmação encontra correspondência no artigo 26 da Declaração universal dos direitos humanos e em muitas outras declarações e convenções da comunidade internacional.
"Além disso, poder-se-ia também criar confusão ou gerar um relativismo ou indiferentismo religioso se o ensino da religião estivesse limitado a uma exposição das várias religiões de modo comparativo e ‘neutro'", adverte.
As competências da Igreja
Dado que o poder civil não pode impor as crenças de uma religião, a carta explica que "compete à Igreja estabelecer os conteúdos autênticos do ensino da religião católica na escola, que garanta diante dos pais e dos próprios alunos a autenticidade do ensino que se transmite como católico".
Neste contexto, "compete à Conferência episcopal estabelecer normas gerais de ação nesta matéria, e ao bispo diocesano regulamentá-la e vigiar sobre ela".
Pois bem, tanto nas escolas públicas como particularmente nas católicas, explica a Santa Sé, deve ser respeitada "a liberdade religiosa dos alunos não-católicos e dos seus pais", evitando "todo o modo de agir que tenha visos de coação, persuasão desonesta ou simplesmente menos leal".
A Santa Sé considera que "É necessário, portanto, que o ensino religioso escolar se mostre como uma disciplina escolar, com a mesma exigência de sistema e rigor que requerem as demais disciplinas".
Onde não se respeita plenamente a liberdade religiosa, "a Igreja faz o possível para oferecer aos fiéis a formação de que precisam" e "não deixa de denunciar a injustiça que acontece quando os alunos católicos e as suas famílias são privados dos próprios direitos educativos e é ferida a sua liberdade religiosa".
A carta pode ser lida na seção de documentos do site de Zenit.

Fonte: Zenit.

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