quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

VATICANO PROÍBE DIÁCONOS DE ADMINISTRAREM PARÓQUIAS E VINCULA CASAMENTO DE DESBATIZADOS ÀS REGRAS CATÓLICAS

O papa Bento XVI determinou, em um documento apresentado hoje, a proibição aos diáconos de substituírem sacerdotes e bispos na direção das comunidades católicas e a vinculação dos desbatizados às regras eclesiásticas gerais sobre casamento. A medida foi publicada em forma de Motu Proprio -- ato pontifício por excelência -- por se tratar de uma iniciativa pessoal do Papa e não da resposta a uma solicitação. O documento recebeu o nome de "Omnium in Mentem" (À atenção de todos, em tradução livre). Sobre os diáconos -- homens, casados ou não, dedicados ao serviço da Igreja --, o texto especificou qual a diferença entre sua atuação e a dos sacerdotes. "Os que fazem parte da ordem do episcopado ou do presbitério recebem a missão e a faculdade de agir na pessoa de Cristo", afirma o texto vaticano. "Os diáconos, ao invés disso, são habilitados a servir ao povo de Deus no diaconato da liturgia, da palavra e da caridade", continua o Motu Proprio, que foi aprovado por Bento XVI em 26 de outubro. Os diáconos são uma figura bastante difundida em muitas nações do mundo onde há carência de pessoas interessadas em se tornarem sacerdotes. Sem nunca terem podido celebrar a Eucaristia, se tornam frequentemente gerentes das paróquias. O Motu Proprio divulgado pelo Vaticano hoje também determina que não será mais automático o reconhecimento canônico a posteriori de núpcias de desbatizados celebradas no civil e com pessoas de outra religião. Desde 1983, uma cláusula do Código de Direito Canônico isentava as pessoas que se desvincularam da Igreja Católica através de um ato formal de respeitar as normas eclesiásticas sobre matrimônio. Desta forma, o casamento era automaticamente reconhecido pela Santa Sé, mesmo com a desbatização. "Da cláusula de 1983 até o momento da entrada em vigor deste Motu Proprio, os católicos que tivessem feito um ato formal de abandono da Igreja Católica não eram retidos à forma canônica de celebração para a validade do matrimônio, nem vigorava para eles o impedimento de desposar não batizados ou cristãos não católicos", esclareceu em uma nota o presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Francesco Coccopalmerio. De acordo com o religioso, a cláusula representava uma "exceção do direito eclesiástico" em contraposição à regra geral de que todos os batizados na Igreja Católica ou acolhidos por ela devem observar as leis eclesiásticas. A partir de agora, a norma sobre casamentos valerá "também nos casos em que tenha acontecido um abandono formal", acrescentou Coccopalmerio.

(ANSA)

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