quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Papa altera cânones no Código de Direito Canónico

Bento XVI publicou esta Terça- feira o Motu proprio “Omnium in mentem”, com o qual altera cinco cânones no actual Código de Direito Canónico, com precisões sobre o diaconado e algumas questões matrimoniais.
O documento é acompanhado por uma apresentação de D. Francesco Coccopalmerio, presidente do Conselho Pontifício para os Texto Legislativos.
Duas das novidades dizem respeito ao diaconado, procurando adequar o texto ao Catecismo da Igreja Católica. Os cânones 1008 e 1009 do Código de Direito Canónico, relativos aos “ministros sagrados”, são reformulados de forma a “evitar estender ao grau do diaconado a faculdade de agir «in persona Christi Capitis» (na pessoa de Cristo Cabeça), que é reservada apenas aos bispos e presbíteros”, explica D. Coccopalmerio.
Os três graus do Sacramento da Ordem são distinguidos com precisão no Cân. 1009, onde se acrescentou um terceiro parágrafo, indicando que aos diáconos compete “servir o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade”.
A outra alteração relaciona-se com a supressão da cláusula “actus formalis defectionis ab Ecclesia Catholica” (acto formal de abandono da Igreja Católica) presente nos cânones 1086, 1117 e 1124, relativos à celebração do matrimónio e seu reconhecimento, quando estava em causa a união com não baptizados ou cristãos não católicos.
O presidente do Conselho Pontifício para os Texto Legislativos explica que “após um longo estudo”, se chegou à conclusão que a cláusula não era necessária nem “idónea”, destacando que houve muitas “dificuldades de interpretação e de aplicação”.
A cláusula representava uma "excepção" em contraposição à regra geral de que todos os baptizados na Igreja Católica ou acolhidos por ela devem observar as leis eclesiásticas.
O texto de Bento XVI fala numa “difícil” determinação de configuração prática deste acto formal de separação, sublinhando que nalguns locais parecia mesmo surgir um “incentivo à apostasia”.

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