quarta-feira, 2 de março de 2011

Entra em vigor a nova lei de cidadania do Vaticano

Hoje entrou em vigor a nova lei que regula a cidadania, o acesso e a residência no Estado da Cidade do Vaticano. Esta lei, promulgada pelo Papa Bento XVI no dia 22 de fevereiro, substitui a anterior, de 1929.

A nova regulação prevê uma série de modificações. Duas são particularmente importantes: maior controle do acesso, especialmente de veículos, ao interior do território, e a instituição de uma figura legal que não estava prevista na lei anterior, mas que já era habitual: a do residente.

Em artigo publicado hoje por L'Osservatore Romano, o presidente do Comitê de redação da lei, Dom Giorgio Corbellini, explica as razões pelas quais era necessária uma nova lei de cidadania.

Em primeiro lugar, porque o marco jurídico de referência mudou, com a aprovação de uma nova Lei Fundamental, por João Paulo II, a 26 de novembro de 2000, e de uma nova Lei sobre as Fontes do Direito, por Bento XVI, a 1º de outubro de 2008, revogando as anteriores de 1929.

Em segundo lugar – explicou Dom Corbellini –, era necessário adequar as leis vaticanas à atual situação, tendo em vista as profundas mudanças que houve desde 1929.

Uma das primeiras modificações é a simplificação: a lei anterior tinha três capítulos, um anexo e um total de 33 artigos. A atual, em contrapartida, tem quatro capítulos, mas só 16 artigos.

“O texto foi objeto de uma notável simplificação; em alguns casos, remete a determinações deixadas à atividade regulamentar”, afirma o bispo.

Cidadão e residente

Cidadãos do Vaticano são o Papa, os cardeais que residem no Vaticano ou em Roma, os membros do Corpo Diplomático vaticano que estão em funções, e outros responsáveis vaticanos em razão do cargo ou do serviço que desempenham. A cidadania não é obtida por nascimento, mas por concessão.

A primeira novidade é a tipificação da figura do residente, quer dizer, de quem vive no Vaticano sem ter a cidadania.

Esta figura – explica Dom Corbellini –, “adquiriu cada vez maior importância na realidade vaticana; no transcurso dos anos, muitas pessoas habitantes no Estado preferiram, ainda cumprindo os requisitos, não assumir a condição de cidadão, que na lei de 1929 era considerada a situação normal dos que viviam nele”.

De fato, o Vaticano tem atualmente mais de 800 habitantes, mas só 572 cidadãos, dos quais habitam no território apenas cerca de 220.

A razão da “diáspora” é que grande parte dos cidadãos vaticanos são núncios e diplomatas.

Outra novidade da lei é o reconhecimento da cidadania aos núncios e diplomatas enquanto exercem o cargo, fato que não constava na lei anterior.

Acesso

A segunda grande novidade é a regulação dos acessos, em particular do trânsito pedestre e automotivo, uma situação que mudou muito desde 1929.

O Vaticano tem duas partes, uma de livre acesso (à Basílica de São Pedro, à Praça de São Pedro e aos Museus Vaticanos) e outra restrita.

Na parte de livre acesso há apenas controles comuns de segurança. Na parte restrita, será necessário um cartão de ingresso ou um passaporte permanente.

Outra disposição se refere aos veículos. A nova lei prevê que só podem entrar com veículos automotivos na área restrita do Vaticano os cidadãos, os residentes ou os que possuem a permissão especial.

Fonte: Zenit - (Inma Álvarez)

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