terça-feira, 25 de agosto de 2009

Migrantes têm direito a ser acolhidos e socorridos

Disse o presidente do organismo vaticano, sobre tragédia na Itália

Existe um direito humano no que se refere a acolhida e socorro, considera o arcebispo Antonio Maria Vegliò, presidente do Conselho Pontifício para a Pastoral para os Migrantes e Itinerantes, após a tragédia recentemente ocorrida no canal da Sicília.
Este direito, sublinhou com força o prelado em uma entrevista a Rádio Vaticano, “acentua-se em situações de extrema necessidade, como por exemplo estar à mercê das ondas do mar”.
Em 20 de agosto passado, cinco eritreus chegaram à costa de Lampedusa após terem permanecido durante cerca de vinte dias à mercê das ondas, enquanto que outros 73 que também tinham embarcado na lancha de borracha morreram de fome no trajeto.
Para Dom Vegliò, “se por um lado é importante vigiar zonas de mar e empreender iniciativas humanitárias, é legítimo o direito dos estados a administrar e regular as migrações”.
Contudo, observou o arcebispo, deveriam-se “harmonizar as diversas disposições legislativas, na perspectiva de salvaguardar as exigências e os direitos das pessoas e das famílias migrantes e, ao mesmo tempo, os das sociedades de chegada dos próprios migrantes”.
“Certamente –admitiu o prelado– nossas sociedades chamadas civis, na realidade desenvolveram sentimentos de rejeição ao estrangeiro, originados não só por uma falta de conhecimento do outro, mas também por um sentido de egoísmo pelo que não se quer compartilhar com o estrangeiro o que se tem”.
Lamentavelmente, destacou, “os números continuam aumentando: segundo as últimas estatísticas, desde 1988 até hoje, o número de potenciais migrantes naufragados ou vítimas nas fronteiras da Europa estima-se em mais de 14.660 mortos”.
O Conselho Pontifício da Pastoral para os Migrantes e Itinerantes, assegurou Dom Vegliò, “sente-se entristecido pelo contínua repetição destas tragédias e reafirma o que foi dito pelo Papa em Caritas in Veritate: ‘Todo migrante é uma pessoa humana que, enquanto tal, possui direitos fundamentais inalienáveis que devem ser respeitados por todos e em toda situação (142)”.

Fonte: Zenit.

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