O casamento entre duas pessoas em que uma seja batizada na Igreja Católica e a outra não é inválido, afirmou nesta terça-feira, 15, o Vaticano, que informou que o papa Bento XVI aprovou duas remodelações do Código de Direito Canônico, sobre diáconos e o casamento. As remodelações fazem parte do documento Omnium in mentem, divulgado nesta terça-feira no Vaticano.
Assim, o artigo 1986 do Código de Direito Canônico estabelece, a partir de agora, que "é inválido o casamento entre duas pessoas em que uma seja batizada na Igreja Católica ou nela amparada e a outra não".
Também fica modificado o artigo 1124, que passa a estabelecer que "o casamento entre duas pessoas batizadas em que uma seja batizada na Igreja Católica ou nela amparada após o batismo e a outra inscrita em uma Igreja ou comunidade eclesiástica que não está em plena comunhão com a Igreja Católica não pode ser realizado sem autorização expressa da autoridade competente".
Sobre os diáconos - homens, inclusive casados, dedicados ao serviço da Igreja - foram modificados os artigos 1008 e 1009, para especificar que eles não podem presidir as paróquias, logo, não poderão substituir o sacerdote ou o bispo.
Já o bispo e o sacerdote, segundo a modificação, recebem a missão e a faculdade de atuar em nome de Cristo, enquanto os diáconos "são capacitados para servir ao povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade". Os diáconos não podem realizar a eucaristia.
Fonte: Rádio Vaticano.
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