segunda-feira, 5 de julho de 2010

Professor judeu defende crucifixo nas escolas no Tribunal de Estrasburgo

Joseph Weiler, docente judeu de direito na New York University School of Law, defendeu nesta quarta-feira a exposição do crucifixo em salas de aula no Tribunal Europeu de Direitos Humanos.
Sua defesa foi acompanhada por 17 juízes, entre os quais Jean-Paul Costa, presidente do Tribunal, durante uma audiência extraordinária sobre o “Caso italiano do crucifixo”, Lautsi vs. Itália, referente ao direito do país de expor o crucifixo nas salas de aula das escolas públicas.
Weiler, que é também professor honorário na London University, representou na audiência os governos da Armênia, Bulgária, Chipre, Grécia, Lituânia, Malta, Federação Russa e San Marino, apresentados como “partes terceiras”.
A Corte de Estrasburgo havia estabelecido em uma sentença proferida em 3 de novembro passado que a presença do crucifixo nestes espaços constituiria um atentado contra a liberdade de consciência e ao direito de cada aluno receber uma formação de acordo com suas convicções religiosas e filosóficas.
Deste modo, deu ganho de causa a uma cidadã italiana de origem finlandesa, Soile Lautsi, que havia requerido junto ao Tribunal, em 2002, a retirada das crucifixos das escolas frequentadas por seus filhos.
O professor Weiler explicou primeiramente que na Europa não há um modelo único de relacionamento Igreja-Estado: basta observar as diferenças entre a laicidade exercida na França e na Grã Bretanha, onde a rainha é chefe da Igreja anglicana. Outros casos são os da Suíça, Dinamarca ou Grécia.
Em muitos destes Estados não laicos, amplos segmentos da população, por vezes até mesmo a maioria, não são mais religiosos. E todavia, a convivência contínua com símbolos religiosos nos diversos âmbitos da esfera pública é aceito pela população secular como parte da identidade nacional e como ato de tolerância para com seus concidadãos”.
“Pode ser que algum dia o povo britânico, exercitando sua soberania constitucional, venha a se desligar da Igreja da Inglaterra, como fizeram os suíços. Mas isto é válido para eles, não para esta Corte, e seguramente a Convenção não foi concebida com a intenção de forçá-los neste sentido”, declarou.
“Na Europa atual, os países têm aberto suas portas a muitos novos visitantes e cidadãos. Devemos a eles todas as garantias da Convenção. Devemos o decoro e nossas boas-vindas, bem como a não discriminação; mas a mensagem de tolerância para com o outro não deve ser confundida com uma intolerância para com a própria identidade”, acrescentou Weiler.
Em sua intervenção diante dos juízes, o representante do Estado italiano, Nicola Lettieri, explicou que “não há de fato qualquer prejuízo real envolvido nesta questão. Se um Estado mantém um relação privilegiada com uma religião, se comunga de certos símbolos religiosos, isto não contraria a Convenção europeia de direitos do homem. O único limite que não pode ser ultrapassado é o do doutrinamento ou do proselitismo”.
“Se o crucifixo está presente nas salas de aula, não é por motivo de uma doutrinação, mas apenas para exprimir um sentimento popular que está na base da identidade nacional”, acrescentou.
O representante legal de Soile Lautsi, Nicolò Paoletti, o primeiro a expor as próprias argumentações, considerou da sua parte que “não se pode considerar o crucifixo como um símbolo mudo e passivo. As crianças (de Soile Lautsi) têm vivido uma situação de marginalização, sentindo-se em posição minoritária”.
Por essa razão, o advogado de Lautsi denunciou o risco do que chamou de “tirania da maioria”.Participou também da sessão o diretor do European Centre for Law and Justice (ECLJ), Gregor Puppinck – a instituição também se apresentou como “parte terceira” no caso, com 79 membros dos parlamentos europeus.
Em declarações concedidas a ZENIT, Puppinck confessou que o ECLJ deposita grande esperança no fato da Corte ter compreendido que “o direito dos não crentes de não crer não pode eclipsar os direitos dos crentes”.
“O verdadeiro pluralismo começa nos respeito entre países”, sustenta Puppinck.
“Contrariamente ao que sustenta o representante legal da senhora Lautsi, a 'laïcité' não constitui uma exigência da Convenção”.
A decisão final do Tribunal deve ser divulgada somente no final do ano.
É interessante notar que 14 dos Estados membros do Conselho da Europa se opuseram à sentença original, apoiando o recurso apresentado pela Itália, destacou Puppinck.
Além dos dez países representados por Weiler, que participam oficialmente da causa, outros também manifestaram oficialmente seu apoio à exibição do crucifixo, entre os quais Ucrânia, Moldávia, Albânia e Sérvia – uma mobilização sem precedentes, que demonstra a importância da questão para toda a Europa.

Fonte: Zenit.

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