O dr. Ives Gandra Martins considera que o divórcio relâmpago, recém-aprovado no Brasil, facilita a tomada de decisões “emotivas e impensadas”, além de fragilizar a família e especialmente os filhos.
O Congresso brasileiro aprovou nesse início de julho uma emenda constitucional que visa a facilitar a obtenção do divórcio. Agora não é mais necessário o prazo de um ano em caso de separação judicial ou a comprovação de dois anos separados para que seja confirmado o divórcio.
“Na medida em que os mais fúteis motivos puderem ser utilizados para que a dissolução conjugal chegue a termo, sem qualquer entrave burocrático, possivelmente, não possibilitando nem o aconselhamento de magistrados e nem o de terceiros para a tentativa de salvar o casamento, o divórcio realmente será relâmpago”, afirma o jurista, em artigo do dia 8 de julho no jornal Folha de S. Paulo.Ives Gandra afirma que muitos casais que pensam em se separar, quando aconselhados e convidados a uma reflexão mais tranquila e não emocional, terminam por se conciliar.
“Conheço inúmeros exemplos nos quais o ímpeto inicial foi contido por uma meditação mais abrangente sobre a família, os filhos e a vida conjugal, não chegando às vias do divórcio pela prudência do legislador ao impor prazos para concedê-lo e pela tramitação que permite, inclusive, a magistrados aconselharem o casal em conflito.”Segundo o jurista, a emenda mencionada “autoriza que, no auge de uma crise conjugal, a dissolução do casamento se dê, sem prazos ou entraves cautelares burocráticos”.
“Facilita, assim, a tomada de decisões emotivas e impensadas, dificultando, portanto, uma solução de preservação da família, que foi o objetivo maior do constituinte ao colocar no artigo 226, que o Estado prestará especial proteção à família.”Em seu ver, a nova lei do divórcio “gera insegurança familiar, em que os maiores prejudicados serão sempre, em qualquer separação, os filhos”.
“Como educador há mais de 50 anos, tenho convivido com os impactos negativos que qualquer separação causa nos filhos, que levam este trauma, muitas vezes, por toda a vida”, reconhece.
Ives Gandra afirma ser favorável “à maior prudência, como determinou o constituinte de 88, no § 6º do artigo 226 da Lei Maior. Tenho para mim, inclusive, que o capítulo da Família na Carta Magna de 88, por ser a família a espinha dorsal da sociedade, deveria ser considerado cláusula pétrea”.
Fonte: Zenit.
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