Santa Sé será tribunal competente nos delitos contra fé
Regulados outros “delicta graviora”, entre eles a ordenação de mulheres
Por Inma Álvarez
A Congregação para a Doutrina da Fé, a partir de agora, é competente, em segunda instância, para julgar sobre os delitos contra a fé, que até então estavam reservados ao bispo diocesano.
Está é uma das mais importantes novidades introduzidas nas Normae de Gravioribus Delictis, por decisão de Bento XVI, e que foram dadas a conhecer hoje pela Santa Sé.
No novo texto das normas, introduziu-se uma série de emendas, tanto no referente à normativa processal como às figuras delitivas contempladas até agora.
Ainda que as novidades mais esperadas sejam as relativas aos processos jurídicos contra clérigos acusados de abusos sexuais a menores, não são, em absoluto, as únicas novidades.
Segundo explicou hoje a respeito disso o porta-voz da Santa Sé, Pe. Federico Lombardi, SJ, em uma nota, pela primeira vez se consideram delicta graviora os delitos contra a fé, isto é, heresia, apostasia e cisma.
Em outras palavras, a Congregação para a Doutrina da Fé já não se limitará a emitir um parecer sobre a existência ou não da heresia, apostasia ou cisma, como ocorria ate agora. Ainda que o processo nestes casos, em primeira instância, continue sendo competência do bispo local, a Congregação passa a ter competência sobre os mesmos em segunda instância, como tribunal de apelação.
Outra das figuras que passam a ser competência da Congregação é o caso da tentativa de ordenação sagrada de uma mulher. Sobre a ordenação das mulheres, já existia um decreto de 2007, e por isso as Normas se limitam a incorporar a jurisprudência canônica existente.
Durante a apresentação das Normas, Dom Charles Scicluna, promotor de justiça ("fiscal") da Congregação para a Doutrina da Fé, explicou aos presentes que, neste caso, "a gravidade depende do fato de que se subverte o pensamento da Igreja e a fé da Igreja no sacramento da Ordem".
"É uma gravidade de diferente tipo de gravidade, que impacta, do abuso sexual a menores: não estão no mesmo nível. Mas evidentemente se encontram em um documento que procura sistematizar toda a competência sobre os delitos que estão reservados à Congregação", explicou Dom Scicluna.
Eucaristia e Penitência
Outra das novidades contidas nas Normas é uma explicitação maior dos casos de delitos contra a Eucaristia, que já eram considerados como delitos muito graves.
Concretamente, separaram-se dois casos penais que eram considerados uma única figura: atentar contra a ação litúrgica do Sacrifício Eucarístico e a simulação de tal ato.
Reserva-se também à Congregação para a Doutrina da Fé o delito que consiste na "consagração com uma finalidade sacrílega de uma só matéria ou de ambas na Celebração Eucarística ou fora dela".
São introduzidos também vários casos penais com relação à profanação do sacramento da Penitência. Concretamente, a escuta indireta da confissão de outra pessoa, sua gravação ou divulgação, sobre as que já se havia emitido um decreto de condena em 1988.
Outro novo tipo delitivo é o de tentar distribuir a absolução sacramental, não podendo dá-la validamente, ou a simulação da absolução sacramental.
"Não se trata tanto de determinações novas na substância, mas de incluir normas já em vigor, a fim de obter uma normativa completa mais ordenada e orgânica sobre os ‘delitos mais graves' reservados à Congregação para a Doutrina da Fé", explicou Lombardi durante a apresentação das novas Normas.
Fonte: Zenit.
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