quinta-feira, 4 de julho de 2013

As definições pontifícias desde a fundação da Igreja católica



Como prometi no artigo da semana passada, hoje vou apresentar a relação das 13 definições dogmáticas proferidas ao largo dos mais de 2000 anos de história do catolicismo.

Conforme vimos, a infalibilidade do papa é, na verdade, um apanágio da Igreja. Trata-se de um carisma necessário, exercido com muita humildade na ausculta da fé, em profunda oração.
1) Ano: 449. O papa são Leão Magno expõe a doutrina do mistério da encarnação. Em Cristo há uma só pessoa (divina) e duas naturezas (divina e humana). Debela-se, assim, a heresia de Nestório.
2) Ano: 680. O papa são Agatão ensina haver em Cristo duas vontades distintas, a divina e a humana, ficando a vontade humana moralmente submissa à divina. O objetivo da definição era reprimir uma nova modalidade de monotelitismo, que dizia haver em Cristo unicamente a vontade divina.
3) Ano: 1302. O papa Bonifácio VIII declara que toda criatura humana está sujeita ao pontífice romano. De fato, de acordo com a judiciosa explicação de dom Estêvão Bettencourt, OSB, “esta sentença tem de ser compreendida no seu respectivo quadro histórico”, pois vivia-se uma época de intenso laicismo no qual o Estado preponderava sobre a religião. Aplica-se, ainda, para nós, na atualidade, à medida que todo ser humano está sujeito à moral evangélica, infalivelmente lecionada pelo papa.
4) Ano: 1336. O papa Bento XII definia que, logo após a morte, as almas sem nenhum pecado, nem venial, são admitidas à visão beatífica ou contemplação de Deus. Esta definição põe por terra certas doutrinas heterodoxas muito em voga hoje em dia de que, logo depois do óbito, o indivíduo ressuscitaria.
5) Ano: 1520. O papa Leão X condenou 41 proposições de frei Martinho Lutero. Sabe-se que o aludido frade agostiniano fixara 95 teses na porta da Catedral de Wittemberga, na Alemanha. Cuida-se das famigeradas heresias protestantes, como, por exemplo, a justificação só pela fé, o olvido da tradição e supervalorização da bíblia, a negação do papel de Maria santíssima na economia da salvação, entre tantos postulados do século XVI.
6) Ano: 1653. O papa Inocêncio X reprova o jansenismo, que nutria um conceito pessimista da natureza humana. Os adeptos desta heresia asseveravam que o homem só podia praticar o bem sob o influxo irresistível da graça divina.
7) Ano: 1687. O papa Inocêncio XI denunciou a heresia das proposições de Miguel de Molinos, as quais queriam identificar a perfeição espiritual com tranqüilidade e passividade da alma (quietismo).
8) Ano: 1699. O papa Inocêncio XII condenou as assertivas de François de Fénelon, que queriam renovar o quietismo, anteriormente exprobrado por Inocêncio XI.
9) Ano: 1713. O papa Clemente XI novamente o jansenismo expresso na obra de Pascásio Quesnel.
10) Ano: 1794. O papa Pio VI denunciou 85 teses heréticas promulgadas em Toscana, no Sínodo de Pistoia, que retratavam o nacionalismo e depotismo do Estado.
11) Ano: 1854. O papa Pio IX define o dogma da imaculada concepção de Maria de Nazaré. Numa prerrogativa especial, nossa Senhora foi concebida sem a mancha do pecado original.
12) Ano: 1950. O papa Pio XII define o dogma da assunção de Maria ao céu, em corpo e alma. Este dogma é corolário da imaculada conceição. Alguns teólogos não falam em morte de Maria, mas preferem a expressão “dormição de Maria”.
13) Ano: 1994. O papa João Paulo II, na carta apostólica “Ordinatio Sacerdotalis”, define o non possumus (impossibilidade) da Igreja no que tange à ordenação de mulheres. O argumento básico é que Jesus, o divino fundador da Igreja católica, não escolheu mulheres para o grupo dos apóstolos, embora pudesse fazê-lo e, muitas vezes, tivesse agido contra o machismo cultural de sua época.

Fonte: Zenit.

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