sábado, 23 de março de 2013

Aborto que não influi...

Colunistas de jornal e políticos reclamaram contra os religiosos por terem empurrado a questão do aborto para a política, num país laico, mas, em nome da sua não religiosidade eles empurraram a questão do aborto para as sacristias e púlpitos. Não querem que lhes empurremos pela garganta um assunto que consideram religioso, mas querem empurrar pela nossa um assunto que consideramos humano, ético e de direito. Está lá no artigo 2º do Código de Direito Civil que o nascituro tem o direito de nascer e goza de cidadania desde o primeiro instante da sua concepção. Tirar-lhe a vida é matar um cidadão brasileiro de poucos dias, mas cidadão com direito de nascer... Então não é apenas questão religiosa! Para provar que era contra o aborto ouviu-se da candidata eleita o argumento de que é contra porque ele é uma violência contra a mulher. Esqueceu de citar que, em primeiro lugar, o aborto é uma violência contra o cidadão que tem o direito de nascer. É isso que ela será chamada a defender como presidente dos brasileiros. Um presidente da Republica precisa defender em primeiro lugar os mais fracos e os mais feridos pela vida. Se, portanto, alguém é contra o aborto, que o seja primeiro por causa do feto e só depois por causa da mulher que não deseja ou não pode ser mãe naquela hora. Dos dois, o feto ainda é o mais frágil, porque, se a mulher hipoteticamente se fere em abortos clandestinos o feto certamente morre. E a morte premeditada do feto, além de ser contra a lei vigente é também assunto de saúde publica. Não se vai ao hospital para ser morto! Uma coisa é a morte acidental e outra a morte premeditada. O artigo 2º deixa claro que feto não é tumor extirpável. Se o hipotético é que a mulher se fere, o fato é que o feto morre. Somos uma democracia e se há os que valentemente lutam pelo direito da grávida de não dar à luz e se consideram modernos por isso, há também quem lute pelo direito do feto de vir à luz. Se há quem seja pró ou contra o aborto pelo bem da mulher, também há quem o seja contra pelo bem do feto. Tudo democraticamente e escudado por leis vigentes! Agora, querem mudar a lei em favor de quem não quer levar adiante uma gestação e esperam que se declare que o feto não é cidadão. A discussão não vai parar tão cedo. O Código de Direito civil, de 2002, artigo 2 º deixa claro que a questão não está circunscrita ao púlpito e à sacristia. É questão de Estado. O Brasil assinou convenções que defendem os mais fracos. Na democracia que ainda temos, há quem queira mudar a lei e quem não queira que ela mude. Há quem ache que Deus não existe, ou, se existe, não tem nada a ver com este mundo. Garantem que os donos daquela vida no seu estágio inicial são os pais. Há quem creia em Deus e garanta que o autor e dono daquela vida é Ele. Há quem escolha a vida da mulher e quem escolha a vida do feto. Diante da vida de quem já é grávida e será, talvez, chamada de mãe, há quem fique com o presente da mulher. Diante da vida do feto que já é filho e será talvez chamado de pessoa, há quem fique com presente e o futuro do feto. Se lhe perguntassem ele certamente pediria para nascer. De quebra, não aceitam que alguém fale por ele. Mas o mundo está cheio de advogados que falam por quem não pode falar por si mesmo. E isto foi e é um grande avanço na ciência do Direito. Daí que defender um nascituro é modernidade e optar por eliminá-lo em favor de uma pessoa adulta que teria problemas com seu nascimento é retrocesso. Com o advento da civilização passou a ser um retrocesso descartar-se de uma vida para resolver um problema. Na Grécia Antiga jogava-se condenados num precipício chamado Apotétes. Resolveremos os nossos criando novos apotetes legais? Fonte: José Fernandes de Oliveira (Padre Zezinho scj) Sacerdote católico, educador e pregador Sacerdote Dehoniano, missionário

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