Bento XVI transferiu ao Tribunal da Rota Romana a competência para tratar os casos de concessão da dispensa do “matrimônio rato e não consumado” e “as causas da nulidade da sagrada ordenação sacerdotal”, que até hoje estavam aos cuidados da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.
Para isso, foi modificado o artigo 126 da Constituição Apostólica e estabelecido que o Tribunal da Rota Romana “agirá ordinariamente como organismo superior no grau de apelo junto à Sé Apostólica para tutelar os direitos na Igreja, provirá à unidade da jurisprudência e com suas sentenças, ajuda os Tribunais de grau inferior”.
Junto ao Tribunal da Rota Romana foi constituído um departamento para julgar a “não-consumação do matrimônio e a existência de uma justa causa para a dispensa”. A partir de agora, “todos os atos, além do voto do bispo e das observações do defensor do vínculo”, devem ser dirigidas a este departamento, que deve “avaliar atentamente a súplica da dispensa” e se for o caso, submetê-la ao Pontífice.
“Este Escritório – como esclarece o ‘motu proprio’ – será competente também pelas causas de nulidade da sagrada ordenação, segundo a norma do direito universal e próprio”. O Papa confiou a responsabilidade deste novo Escritório ao decano da Rota Romana e estabeleceu que “os processos de dispensa do matrimônio rato e não-consumado e as causas de nulidade da Sagrada Ordenação pendentes na Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos sejam transmitidos ao novo Escritório do Tribunal da Rota Romana, que definirá seu resultado final”.
Fonte: Rádio Vaticano
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