Bento XVI estabeleceu a transferência das causas de dispensa do Matrimônio confirmado, mas não consumado, e das declarações de nulidade da sagrada Ordem ao Tribunal da Rota Romana, de maneira que a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos se ocupará exclusivamente da liturgia.
A transferência foi feita por meio da carta apostólica em forma de Motu Propio Quaerit semper, publicada nesta terça-feira, com data de 30 de agosto, que modifica a constituição apostólica Pastor bonus.
Na carta, Bento XVI explica que “a Santa Sé, desde sempre, procurou adaptar a própria estrutura de governo às necessidades pastorais que, em cada período histórico, surgiram na vida da Igreja, alterando, por isso, a organização e as competências dos dicastérios da Cúria Romana”.
“Nas atuais circunstâncias – observa –, tornou-se conveniente que a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos se dedique principalmente a dar um novo impulso à promoção da Sagrada Liturgia na Igreja, segundo o renovamento desejado pelo Concílio Vaticano II a partir da Constituição Sacrosanctum Concilium.”
“Achei, portanto, ser oportuno transferir para um novo Departamento, constituído no Tribunal da Rota Romana, a competência para tratar os processos para a concessão da dispensa do Matrimônio rato e não consumado e as causas de nulidade da Ordem sacra”, prossegue.
Dessa maneira, o Papa liberou aCongregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentosde tarefas jurídicas e esta se dedicará exclusivamente à liturgia. As novas normas entrarão em vigor no próximo dia 1º de outubro.
Segundo o decano da Rota Romana, Dom Antoni Stankiewicz, estas novas normas adotadas por Bento XVI no âmbito jurídico e técnico, referentes ao matrimônio e à ordenação sacerdotal, representam uma “inovação normativa de importância histórica no interior da Cúria Romana”.
Fonte: Zenit.
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