segunda-feira, 23 de abril de 2012

Carta aberta aos Deputados e Senadores

Hoje peço licença ao leitor, para fazer neste espaço um apelo ao Deputado Federal e ao Senador a quem conferi o poder de me representar no Congresso Nacional nas últimas eleições. Faço-o para externar a minha profunda preocupação com recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, que podem representar usurpação de competência legislativa, conferida pelo povo brasileiro exclusivamente aos senhores, que são os legítimos representantes eleitos pelo povo, na forma prevista em nossa Constituição Federal. Menciono dois exemplos disso. A nossa Constituição Federal proclama, com uma clareza absoluta, no § 3º do artigo 226 que: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Trata-se de uma regra que o legislador constituinte, investido de poderes para elaborar a Lei Maior desta Nação, legitimamente instituiu. No entanto, essa questão foi apresentada perante o STF, a quem cabe precipuamente zelar pelo cumprimento da Lei Maior, e esse Tribunal que conseguiu ler naquela mesma norma que a entidade familiar também pode ser formada por pessoas do mesmo sexo! Senhor Deputado, Prezado Senador, quem deu a esse Tribunal, por mais excelso que seja, esse poder? Convém lembrar que a nossa Constituição Federal prevê a forma de ser ela própria modificada: através de uma emenda constitucional e não pela via de decisão judicial. E isso quando a matéria é passível de emenda, pois há cláusulas pétreas, impossíveis de serem alteradas, como por exemplo, o direito à vida (artigo 60, § 4º, inciso IV da CF). O segundo caso é mais recente. O nosso Código Penal pune o aborto, consagrando essa prática como um crime contra a vida. Em duas situações, o legislador dispôs que a conduta não é punível. São elas: I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante e; II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. Não está dito que o aborto de anencefálico não é crime. No entanto, acabam de legalizar esse crime! E, a propósito, chegou-se a sustentar que o legislador de 1940, quando foi elaborado o Código Penal, se tivesse conhecimento da anencefalia, teria incluído também essa causa de exclusão da punibilidade. Ora, ignoram que ainda temos um Poder Legislativo constituído capaz de modificar essa norma? Estão a sugerir que os senhores parlamentares estão dormindo? E estão? Talvez os senhores estejam a se perguntar, caros Parlamentares, o que poderiam fazer para evitar que a função legislativa seja exercida por outro Poder que não o Legislativo. E a essa suposta indagação devo responder que, por primeiro, não lavar as mãos como o fez um mau juiz. Segundo, apresentando propostas legislativas ou de emenda constitucional que disponham sobre esses assuntos cuja competência foi usurpada de acordo com a vossa consciência e com os anseios dos eleitores que lhes confiaram o mandato. Terceiro, não se omitindo sobre as questões relevantes apresentadas para deliberação no Congresso Nacional, dentre elas, destaco o chamado Estatuto do Nascituro, que viria a disciplinar importantes aspectos da proteção do direito à vida. Além disso, a nomeação de um ministro do Supremo Tribunal Federal depende da aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Penso que é chegado o momento de, nessa arguição, se obter o compromisso do candidato de respeitar as atribuições do Congresso Nacional. Termino externando aos senhores, caro Deputado, nobre Senador, que muitos brasileiros estão de luto diante do retrocesso que tivemos na luta pelo direito à vida. Com isso, só nos resta recorrer a nossos legítimos representantes, na esperança de que não se omitam na grave responsabilidade que assumiram de editar leis que assegurem e promovam a vida humana desde o seu início até o seu fim natural. Autor: Fábio Henrique Prado de Toledo é Juiz de Direito em Campinas e Especialista em Matrimônio e Educação Familiar pela Universitat Internacional de Catalunya – UIC. Fabiohptoledo@gmail.com

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