Delegados da Pastoral da Criança se reuniram do 6 ao 11 de Dezembro, em Belo Horizonte, para se posicionarem sobre a pauta do STF que busca declarar a inconstitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ao final do encontro emitiram um comunicado. Neste, diz que o artigo em vigor penaliza com “multa de 20 a 100 salários de referência” programas de rádio ou televisão que sejam apresentados fora dos horários autorizados. O juiz pode até mesmo chegar a “determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias”.
E, “caso o STF optar pela supressão das penalidades previstas no artigo 254 do ECA,” correremos o risco de “expor as crianças e os adolescentes a uma produção radiofônica e televisiva incompatível com sua formação integral.”, continua o comunicado.
“Se é verdade que a educação de crianças e adolescentes é uma obrigação da família, também é verdade que o Estado e a sociedade não podem se eximir desta responsabilidade conforme o art. 227 da Constituição Federal” – afirma o comunicado. E lembra que esse artigo “determina como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a integridade física, psicológica e moral das crianças, dos adolescentes e dos jovens.”
Portanto, “acreditando na importância de manter a classificação indicativa nas programações para “respeitar valores éticos e sociais das pessoas e da família”, os delegados veem a regulação como “decisivo mecanismo de orientação às famílias sobre a programação da televisão e da rádio” e como “um válido instrumento para proteger as crianças e adolescentes”.
Por fim, o comunicado diz que “a regulação não é censura, prática esta que somos contrários, mas um mecanismo que obriga as produtoras e as emissoras a prezar pela qualidade ética e moral de sua programação.”
Para ler o documento na íntegra pode acessar: http://www.cnbb.org.br/site/imprensa/noticias/8294-pastoral-do-menor-manifesta-ser-contraria-a-acao-de-inconstitucionalidade-a-respeito-da-classificacao-indicativa
Fonte: Zenit.
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