Segundo monsenhor Elio Sgreccia
A dignidade humana deve-se entender a partir de seu caráter ontológico para que exista uma verdadeira democracia.
Foi o que assinalou o presidente honorário da Academia Pontifícia para Vida, Dom Elio Sgreccia, em uma mesa-redonda celebrada no dia 18 de junho na Universidade CEU San Pablo, em Madri.
Pada Dom Sgreccia, a dignidade baseada na ética ontológica “apresenta-se como algo universal”, o que não acontece “na ética dos direitos que hoje prevalece”; informou a sala de imprensa da Universidade.
Segundo o prelado, o que prevalece muitas vezes hoje é uma ética da utilidade, em que o reconhecimento dos direitos não está sujeito à aceitação de sua realidade intrínseca, mas a valorações externas de tipo social.
O prelado referiu-se a duas realidades que derivam desse conceito equivocado da dignidade humana: a prática da eutanásia e do aborto.
Esse conceito desvirtuado modela uma visão da dignidade pessoa “em que se discute se é pessoa um homem que perdeu suas faculdades”, por exemplo.
A dignidade de um filho não deve depender de que seja “aceito por seus pais ou esteja em plenas condições”, assinalou.
O prelado opôs-se à perspectiva que identifica dignidade com “percepção do bem-estar pessoal”.
Sgreccia proclamou que “a dignidade está ligada ao fato de existir”, e não a uma “capacidade biológica, psicológica ou qualquer outra avaliação social”.
“Disso depende a igualdade –assinalou. Apenas se a dignidade da pessoa for entendida sob essa perspectiva, é possível uma verdadeira democracia, que deve implicar que todos têm valor, até o mais frágil”.
Na opinião de Dom Sgreccia, urge “valorizar o verdadeiro peso da dignidade”. Sobretudo quando em nome dela “se suspende a ajuda ao neonato com deficiências ou a ajuda a enfermos terminais”, ou “quando se interroga sobre as condições de vida digna do enfermo terminal”.
“A dignidade do homem não aceita gradação”, argumentou, razão pela qual “o embrião tem desde o começo a dignidade própria de uma pessoa”.
Dom Sgreccia referiu-se à instrução Dignitas Personae e recordou que as técnicas de fecundação são admissíveis quando ajudam a plena realização do ato conjugal e não o substituem.
Fonte: Zenit.
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