Depois da visita de Bento XVI à ilha, em março de 2012, o presidente fez o mesmo “em caráter excepcional”. Agora, a Assembleia Nacional do Poder Popular aprovou a Lei 116, que estabelece que a Sexta-Feira Santa passa a ser dia de recesso laboral todos os anos.
A lei entrará em vigor em 1º de junho, mas o Ministério do Trabalho e da Segurança Social emitiu a Resolução 13, de 2014, que determina: “Na sexta-feira 18 de abril de 2014 interrompem-se as atividades laborais, com exceção das relacionadas com a safra açucareira e com outros trabalhos agropecuários urgentes, indústrias de processo de produção contínua, trabalhos urgentes de carga e descarga, serviços de transporte e sua segurança técnica indispensável, serviços hospitalares e assistenciais, farmácias e postos de gasolina, funerárias, jardins vinculados com estas e cemitérios, serviços de hospedagem, comunicações, transmissões de rádio e televisão, centros de recreação e atrações turísticas, distribuição de leite e demais serviços públicos básicos, e atividades de pesca e outras autorizadas pela lei”.
Graças a esta medida, milhares de cubanos poderão participar, na noite da Sexta-Feira Santa, das tradicionais procissões da Semana Santa na ilha, entre elas a via-crúcis pelas ruas da “Habana Vieja”, encabeçada pelo cardeal Jaime Ortega. Estas manifestações religiosas fora das igrejas foram autorizadas em 1998 pelo governo do então presidente Fidel Castro, após a visita de João Paulo II a Cuba.
Fonte: Zenit.
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