A celebração de Maria Madalena, memória obrigatória dia 22 de Julho, foi elevada no Calendário Romano Geral ao grau de festa. Por desejo expresso do Papa Francisco, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos publicou um novo decreto para estabelece-lo.
A decisão – explica mons. Arthur Roche secretário do dicastério – se enquadra no atual contexto eclesial, que pede uma reflexão mais profunda sobre a dignidade da mulher, a nova evangelização e a grandeza do mistério da misericórdia divina.
Também destaca que santa Maria Madalena, primeira testemunha que viu o Ressuscitado e primeira mensageira que anunciou aos apóstolos a ressurreição do Senhor, é um exemplo de verdadeira e autêntica evangelizadora, ou seja, uma evangelizadora que anuncia a alegre mensagem central da Páscoa.
Por outro lado, especifica que o Santo Padre Francisco tomou esta decisão precisamente no contexto do Jubileu da Misericórdia para demonstrar a relevância desta mulher que mostrou um grande amor a Cristo e foi tão amada por Ele.
Fonte: Zenit.
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