O Papa Francisco, a conselho do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, estabeleceu através de um rescrito, que para erigir um instituto diocesano de vida consagrada será necessária a prévia consulta da Santa Sé, sob pena de nulidade do decreto de ereção do Instituto. Esta determinação entrará em vigor no próximo dia 1º de Junho de 2016, depois da sua publicação no L’Osservatore Romano.
Afirmou hoje a assessoria de imprensa do Vaticano, proporcionando o documento assinado pelo cardeal Pietro Parolin, Secretaria de Estado, explicando as razões para o procedimento.
Assim, afirma que a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, é “consciente de que cada novo instituto de vida consagrada, ainda que nascido e desenvolvido dentro de uma Igreja particular” é um dom dado a toda a Igreja.
Portanto, vendo a necessidade de “evitar que sejam erigidos a nível diocesano os novos Institutos sem o suficiente discernimento que verifique a originalidade do carisma”, que “defina as características específicas que neles terão a consagração por meio da profissão dos conselhos evangélicos” e que “especifique as possibilidades reais de desenvolvimento” destacou “a oportunidade de determinar melhor” a necessidade de pedir a sua opinião antes de proceder à criação de um novo Instituto diocesano.
Como explicou mons. Juan Ignacio Arrieta, secretário do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, o Papa especificou um cânon do Código de Direito Canônico, que reconhece que todos os bispos podem, na própria diocese, erigir institutos de vida consagrada ou sociedades de vida apostólica. Agora, nos termos do Código, os bispos devem consultar previamente a Santa Sé. O Papa – esclareceu mons. Arrieta – com este rescrito diz que esta consulta é obrigatória e que se não é consultada a Santa Sé, a ereção de um Instituto diocesano é nula, inválida. A única novidade, portanto, “é a de estabelece-lo com clareza, de forma também rápida”.
Fonte: Zenit.
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