A chamada operação policial Lava-Jato trouxe à sirga uma cópia de crimes. Sem embargo, surdiram outrossim os eventuais pecados dos envolvidos. Nem todo pecado é um delito castigado pelo Estado. Por exemplo, o adultério é um pecado mortal, porém, não é mais uma infração punida pela autoridade pública.
Quase todo crime é igualmente um pecado; exemplificando: a prática do homicídio, tipificada no artigo 121 do código penal, implica um pecado gravíssimo. Quem mata outrem vulnera a comunidade política e ofende Deus, o dador da vida. Eis o quinto mandamento da lei de Deus: “não matarás!”
Há dois jaezes de pecado: o pecado venial e o pecado mortal. Este produz a ocisão da graça santificante, vale dizer, bloqueia o liame entre Deus e a criatura. Aquele, de pequena monta, torna-nos paulatinamente lânguidos e, por conseguinte, proclives à perpetração de um mal maior.
Como saber se minha ação ou omissão constitui um pecado mortal ou um pecado venial? É fácil! Se meu comportamento lanhar um dos preceitos do decálogo (dez mandamentos[1]), então, cometo um pecado mortal, porquanto dá-se o decesso da graça divina. Os dez mandamentos de Deus, encontradiços no testamento velho, correspondem à normativa de direito divino natural e, portanto, têm de ser referendados pelo Estado. Desta feita, v. g., o artigo 5.º, caput, da constituição federal, não criou o direito à vida, nem tampouco o direito à propriedade. A lex legum apenas legitimou direitos naturais preexistentes, legiferados antanho pelo próprio Criador do universo.
Os condenados na operação Lava-Jato, aparentemente, - só Deus pode julgar! - pecaram máxime contra o sétimo mandamento: “não roubarás”. A regra hermenêutica, segundo a qual o direito penal se interpreta stricto sensu, aplica-se perfeitamente à ética ou à moral. Nada obstante, é mister compreender os dez mandamentos numa perspectiva mais ancha, ao lume dos textos da bíblia, os quais subsomem, embasam, desdobram e explicitam cada uma das dez proibições decretadas pelo Altíssimo nos imperativos que perfazem o decálogo. Não se trata de uma inteligência extensiva da lei criminal; tal procedimento mefistofélico resta coibido em qualquer sociedade, civil ou religiosa, em virtude de uma injunção de direito divino natural, que manda interpretar o direito penal estritamente, quer no ordenamento jurídico, quer no ordenamento moral.
Alguns dos judicialmente sentenciados na mencionada operação podem, ainda, haver pecado contra o décimo mandamento: “não desejarás as coisas alheias”. Ora, o alheio, na hipótese em comento, é o erário. Observe-se a prescrição tipicamente moral deste mandamento, caracterizada pelo emprego do verbo “desejar”. Para o direito pouco importa a cogitação ou o pensamento do agente. Posso querer furtar um relógio, mas se eu não externar esta ideia, ao menos com certos preparativos, não violo nenhuma lei estatal.
Alvíssaras! Existem remédios à mão dos que efetivamente profligaram um desses mandamentos: a confissão para os réus católicos e um ato de contrição perfeito para os acatólicos. A confissão ou a penitência é o sacramento instituído e promulgado por nosso Senhor Jesus Cristo (cf. Jo 20, 22-23), administrado há dois mil anos pela Igreja católica. É imperioso que o réu esteja arrependido da corrupção ativa ou passiva e se acuse num confessionário, diante de um padre. Aliás, basta que o penitente tema o castigo póstumo (inferno), ou seja, é suficiente um ato de contrição imperfeito ou atrição. Que grande regalo nos ofertou o divino fundador da Igreja católica! Fora do confessionário, é dizer, diretamente com Deus, em oração, só mesmo a contrição perfeita, isto é, o arrependimento gestado a partir da detestação do lapso pecaminoso e de um amor pungente por Deus, algo nem sempre fazível para o comum dos mortais, mormente para pecadores contumazes, useiros e vezeiros em se locupletar à custa da fazenda do povo brasileiro.
Fonte: Zenit.
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