Sua santidade tem dado mostras de que pretende mesmo mexer nos processos de nulidade de casamento. As mudanças se traduzem em dois pontos principais: simplificação do procedimento jurídico e minoração ou mesmo eliminação das custas.
Na audiência geral de quarta-feira, dia 8 de agosto de 2015, o bispo de Roma retomou o tema dos conúbios. Desta vez, Francisco ensinou energicamente que os casados em segunda união “não foram excomungados”. Explicou o vigário de Cristo que os bínubos (as pessoas recasadas) “fazem parte da Igreja”. Portanto, não se pode ser mais realista que o próprio rei, como diz o ditado, querendo excluir esses irmãos ou olhar para eles com preconceito!
Segundo a nova teologia matrimonial, que ganhou alentado impulso no atual pontificado, o matrimônio não é uma realidade pronta (“in fieri”), mas uma relação homem-mulher elaborada ao longo da convivência. A concepção de “uma só carne” não está restrita ao aspecto sexual, porque abrange a inteira relação entre os cônjuges.
A Igreja, insisto, jamais poderá vulnerar a injunção do seu divino fundador, Jesus Cristo, alterando o preceito da indissolubilidade do casamento válido (Mc 10,9). Sem embargo, a compreensão do que seja um matrimônio válido expande-se com o passar do tempo, ganha novos matizes, numa hermenêutica progressiva e, concomitantemente, fiel ao depósito da fé.
Fonte: Zenit.
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